Símbolos Municipais de Formosa
Esta página apresenta bandeira, brasão e hino do município de Formosa.
Bandeira de Formosa
A autoria da Bandeira de Formosa é de [ aguarde atualização ]. A regulamentação da Bandeira de Formosa se dá pela Lei 168 de 03/10/1958.
A Bandeira constante do artigo anterior, que é o símbolo representativo do Município de Formosa, está organizada por elementos componentes e partes integrantes da mesma, discriminados do seguinte modo:
I – Um quadrilátero de tecido ou pano, medindo hum metro e vinte e dois centímetros (1,22m) de comprimento e noventa centímetros (0,90m) de largura.
II – O tecido ou pano do quadrilátero expresso no item anterior é constituído de duas (2) faixas de cor azul, colocadas na sua parte superior e inferior, dispostas no sentido horizontal, separadas por duas (2) faixas paralelas das cores nacionais, amarela e verde, situadas na parte central do quadrilátero, sendo a faixa amarela em localização inferior.
III – As dimensões lineares das faixas constantes do item número dois (2) são as seguintes:
a) Trinta e quatro (34) centímetros de largura, em cada uma das duas (2) faixas de cores verde e amarela.
Art. 3º - As cores expressas no artigo segundo e nos seus itens e alíneas, tem os seguintes significados na sua representação:
I – A cor azul representa o céu e os rios do Município de Formosa;
II – As cores amarela e verde representam as cores nacionais, partes integrantes da Bandeira da República Federativa do Brasil.
Art. 4º - Encimando a linha inferior da faixa de tecido ou pano de cor amarela e na parte central da bandeira do Município de Formosa, está colocada a face principal da Coroa da Imperatriz cuja configuração ultrapassa as cores amarela e verde das respectivas faixas, penetrando três (3) das suas hastes integrantes, em pequena extensão, na faixa superior de cor azul.
Art. 5º - A face principal da Coroa da Imperatriz constante do artigo quarto, está caracterizada pelos seguintes elementos que formam a sua estrutura:
I – Cor amarelo-ouro;
II – A parte inferior é rebordada, com desenhos de estilo imperial;
III – Existem losangos entre uma linha horizontal da parte inferior e outra linha horizontal divisória, com a parte superior, representando brilhantes incrustrados;
IV – Na parte superior existem cinco (5) hastes de tamanhos diferentes, sendo uma central e duas (2) de cada lado, separadas, entre si, por espaços, em forma de funil tendo cada haste na sua extremidade superior, a face de uma bola.
V – As hastes também, são apresentadas, em forma de funil.
Art. 6º A face da Coroa da Imperatriz de que falam os artigos quarto e quinto desta lei, representa o fato histórico da Lei provincial de Goiás de número hum de primeiro de agosto de 1843, que criou o Município de Formosa pela elevação do antigo Arraial de Couros à categoria de Vila, sob a denominação de Vila Formosa da Imperatriz, em homenagem a Imperatriz do Brasil, Dona Teresa Maria Cristina, esposa do Imperador Dom Pedro II, denominação continuada, após a sua elevação à cidade pela Lei Provincial de Goiás de número 574, de 21 de julho de 1877, expressa no nome cidade Formosa da Imperatriz.
Art. 7º - Na parte inferior da Bandeira do Município de Formosa, abaixo da Coroa da Imperatriz e no centro do quadrilátero de tecido ou pano azul, estão colocadas três (3) figuras geométricas, sob a forma de trapézios, sendo um central e os outros dois respectivamente, de cada lado, tendo todos a cor branca.
§ 1º - Os trapézios laterais têm áreas iguais e todos três estão localizados de forma eqüidistante entre si.
§ 2º - Os dois trapézios laterais estão colocados em posição oblíqua em relação ao trapézio central e com suas pontas, respectivamente, na direção da sua parte superior.
Art. 8º - Os trapézios constantes do artigo sétimo representam a situação singular, privilegiada e sui-generis do Município de Formosa, localizado na origem da formação das três (3) grandes bacias do sistema hidrográfico do Brasil, a do Amazonas, a do Prata e a do São Francisco, representadas respectivamente, pelos ribeirões Bandeirinha, Pipiripau e Santa Rita.
Art. 9 º - As dimensões da feitura da Bandeira do Município de Formosa, expressas no artigo segundo e em seus itens e alíneas da presente lei, são as normais, podendo ser fabricados outros tipos de bandeiras de dimensões maiores, médios e menores, conforme as condições de uso, mantidas entretanto, as devidas proporções de todos os outros elementos, que integram ou formam o citado símbolo municipal.
Parágrafo único – Haverá no arquivo da Prefeitura do Município de Formosa, um exemplar padrão da Bandeira do Município, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura, sendo o instrumento de confronto para aprovação dos exemplares destinados à apresentação, originários, ou não, da iniciativa particular.
Download da Bandeira
Brasão de Formosa
A autoria do Brasão de Formosa é de 0. A regulamentação do Brasão de Formosa se dá pela Lei 168 de 03/10/1958. O Listel do Brasão de Formosa é [ aguarde atualização ].
O Escudo é constituído dos seguintes motivos simbólicos de tradição, belezas naturais, economia e acidentes geográficos, que constituem justas razões de orgulho dentro de elevados sentimentos cívicos da população municipal: “Encimado por muralhas e torres de castelo medieval, como representação de categoria de cidade e defesa alerta do seu Patrimônio secular; no centro, dois quadros representativos, o primeiro da Lagoa Feia, com uma canoa de pescadores, representando com o mais belo lago de Goiás, as belezas naturais do Município e o secular ponto de recreio de sua população; o segundo, simbolizando com uma manada de gado em verdes pastagens, o baluarte da economia Municipal, que é a pecuária. Como 4º e último motivo, vêm-se ao alto e nas partes laterais do Escudo, as indicações das três grandes Bacias hidrográficas brasileiras – a do São Francisco, a do Prata e a do Amazonas, que têm suas nascentes no território Municipal, o que dá ao Município uma privilegiada posição geográfica”. Serão de 0,03 x 0,04 as dimensões do Escudo instituído por esta Lei.
Download do Brasão
Hino de Formosa
A autoria da letra do Hino de Formosa é de Elmosa Saad Fayad e a autoria da música do Hino de Formosa é de Miguel Salomão Affiúne. A regulamentação do Hino de Formosa se dá pela Lei 530 de 20/06/1972.
Letra
Tu te elevas, Formosa gentil,
ao fulgente clarão do cruzeiro.
Sob o pálio do imenso Brasil
tremulando, auriverde, altaneiro.
Como cresces em veros primores,
em progressos, conquistas e brilhos!
Serás grande forjando pendores,
serás forte, também, por teus filhos!
Uma vida tranquila que enleia,
toda gente daqui desfrutou,
com os encantos da Lagoa Feia
e outros bens com que Deus te dotou.
No trabalho fecundo tu vences!
pelo arrojo o renome terás!
Pelo orgulho dos bons formosenses,
a esperança também cantarás!
Berço insigne, na terra implantado,
a embalar tão vivaz geração,
terás sempre o calor devotado
deste povo, em leal tradução.
De mãos dadas, unidos, felizes,
nossa mente, fiel, dadivosa,
sobe aos céus de tão vivos matizes
exaltando o teu nome, Formosa!
Download do Hino
Última Atualização
02/07/2024 00:00
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